A EEP-HCFMUSP oferece 02 Programas para médicos estrangeiros com graduação no exterior. O programa é voltado aos profissionais graduados e com certificado de proficiência em língua portuguesa pelo CELPEBRAS nível intermediário superior.
1. Programa de Cooperação Internacional para Capacitação de Profissionais da Saúde
O ingresso neste programa é feito por meio de um contrato entre o profissional interessado e a Fundação Faculdade de Medicina do HC-FMUSP, via órgão mantenedor – universidades, hospitais ou órgãos governamentais – para custos com mensalidades existentes. Para os profissionais de países não pertencentes ao MERCOSUL, pede-se a documentação traduzida para a língua portuguesa. Também pode ser realizado via pessoa física com pagamento anual total antecipado.
Os certificados emitidos pela EEP/HCFMUSP são registrados pelo Ministério das Relações Exteriores e pelo Consulado do país de origem, sem validade para o exercício médico no Brasil e/ou revalidação do diploma.
O programa é dividido em duas modalidades:
a) Longa Duração:
- Médicos estrangeiros, graduados fora do Brasil, com ou sem experiência em sua área de atuação (se necessário, pré-requisitos deverão ser comprovados de acordo com as normas estabelecidas pela Clínica);
- Sem a obrigatoriedade do processo seletivo, o ano letivo corresponde entre os dias 1 de março e 28 de fevereiro do ano seguinte, obedecendo às regras propostas pela FMUSP, tal qual o programa e período para matrícula;
- Toda a documentação legal, incluindo visto de estudante (ou MERCOSUL para países da América do Sul) e certificado de proficiência em língua portuguesa – CELPEBRAS intermediário superior;
- Dedicação exclusiva em período integral no complexo, com práticas supervisionadas por um assistente do Complexo do Hospital das Clínicas;
- Os alunos interessados devem possuir uma instituição mantenedora para custear seu Programa e estada no Brasil, cujo contrato será acordado pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM), com interveniência do Hospital das Clínicas ou o pagamento anual total antecipado ser for pessoa física ;
- Para países que não façam parte da MERCOSUL, os interessados deverão encaminhar documentação traduzida (diploma e documentação da instituição mantenedora) para a língua portuguesa;
- As solicitações de vaga devem ser efetuadas até outubro do ano anterior ao do Programa.
b) Curta Duração:
O mecanismo de recebimento da solicitação é similar ao programa de longa duração e, este programa tem permanência de 07 dias a 03 meses^- estágio observacional (não precisará de CRM Provisório), de 03 a 12 meses, ainda curta duração precisará de CRM Provisório. A partir da resposta positiva da Clínica solicitada, o programa é desenhado de acordo comas necessidades do interessado, visto que a EEP não possui autonomia para o recebimento sem este aval.
- Médicos estrangeiros, graduados fora do Brasil, com ou sem experiência em sua área de atuação (se necessário, pré-requisitos deverão ser comprovados de acordo com as normas estabelecidas pela Clínica);
- Sem obrigatoriedade de processo seletivo;
- O período do Programa corresponderá à solicitação do interessado e à disponibilidade da clínica solicitada, bem como o programa do curso, que será desenhado de acordo com as expectativas do interessado;
- Sem necessidade de visto de estudante para período inferior a 06 (seis) meses, levando em consideração que, neste caso o programa é apenas observacional;
- Não há necessidade de certificado de proficiência em língua portuguesa, CELPE-BRAS, para estagiários que não falem português, exige-se fluência da língua inglesa;
- Para países que não façam parte da MERCOSUL, os interessados deverão encaminhar documentação traduzida para a língua portuguesa (diploma e documentos pessoais e/ou da instituição que custeará o estágio);
- Dedicação exclusiva em período integral sob supervisão de um assistente, sem realização de procedimentos porque o estágio de curta duração é observacional;
- O período de estágio pode ser custeado por pessoa física ou pessoa jurídica: Pessoa Jurídica: contrato acordado pela Fundação Faculdade de Medicina (FFM), com interveniência do Hospital das Clínicas.
Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros – PCPME
Destinado exclusivamente a médicos estrangeiros, com graduação no exterior, o Programa de Capacitação para Médicos Estrangeiros é um programa de ensino de Pós-Graduação que tem por finalidade, aprimorar/especializar o profissional, com foco na pluralidade do conhecimento médico, graças ao intercâmbio com outros países. Para tal, exige-se:
1. obrigatoriedade do processo seletivo para o ano letivo corresponde entre os dias 1 de março e 28 de fevereiro do ano posterior, obedecendo as regras propostas pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tal qual o programa e período para matrícula;
2. toda a documentação legal, incluindo visto de estudante e certificado de proficiência em língua portuguesa – CELPEBRAS intermerdiário Superior, dedicação exclusiva no complexo, sem quaisquer sem supervisão do assistente ou fora do Hospital das Clínicas;
PCPME –Direto: corresponde às áreas básicas de especialidade e de acesso direto à Residência Médica.
PCPME –Especializado: corresponde às especialidades com pré-requisito ou áreas de atuação, exigindo que o médico estrangeiro comprove a realização da Residência Médica ou do Estágio correspondente nas áreas em seu país de origem.
Obs.: O PCPME será realizado conforme a Resolução 1.832/2008, do Conselho Federal de Medicina.
O médico só poderá cursar um único PCPME com duração máxima correspondente à da Residência Médica na mesma área, sendo vedada a realização sucessiva pelo mesmo médico de PCPME – Direto e Especializado.
Carga horária: semanal mínima de 40 horas e máxima de 60 horas.
Duração: equivalente a Residência Médica da área, não havendo qualquer extensão ou redução do programa, mesmo que exigida pelo país de origem.
Mais informações site: www.hcnet.usp.br/eep
Processo seletivo para o PCPME a partir de outubro/2013.